Decreto-Lei 5.995/1943 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGA
Apalônio Sales
A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1943

Decreto-Lei 5.995/1943 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGA
Apalônio Sales
A. de Sousa Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1943