Decreto-Lei 5.995/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O S. M. compõe-se de:

Divisão de Pesquisa Meteorológicas (D. P. M)

Divisão de Meteorologia Aplicada (D. M. A)

Divisão de Coordenação e Informações Meteorológica (D. C. I)

Biblioteca (B.)

Seção de Administração (S. A.)

Decreto-Lei 5.995/1943 - Artigo 2

Art. 2º. O S. M. compõe-se de:

Divisão de Pesquisa Meteorológicas (D. P. M)

Divisão de Meteorologia Aplicada (D. M. A)

Divisão de Coordenação e Informações Meteorológica (D. C. I)

Biblioteca (B.)

Seção de Administração (S. A.)