Decreto 98.668/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA BARGADO, situado nos Municípios de Monsenhor Tabosa e Tamboril, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Decreto 98.668/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.668, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA BARGADO, situado nos Municípios de Monsenhor Tabosa e Tamboril, no Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

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