DECRETO Nº 34.452, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953
Concede pensão à Viúva de Francisco Vieira da Costa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 242, da lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA: