Decreto 34.452/1953 - Ementa

DECRETO Nº 34.452, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953

Concede pensão à Viúva de Francisco Vieira da Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 242, da lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

DECRETA:

Decreto 34.452/1953 - Ementa

DECRETO Nº 34.452, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953

Concede pensão à Viúva de Francisco Vieira da Costa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 242, da lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,

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