Decreto 34.452/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.11.1953

Decreto 34.452/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
José Américo
Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.11.1953