Lei 11.915/2009 - Ementa

LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009.

Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 11.915/2009 - Ementa

LEI Nº 11.915, DE 7 DE ABRIL DE 2009.

Denomina Governador Mário Covas o Complexo Industrial e Portuário do Pecém, no Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: