Art. 11. Constitui Unidade Orçamentária a Unidade Administrativa a que especifica e individualizadamente o Orçamento Geral atribui recursos para a execução de um programa ou parte de um programa.
Decreto 64.752/1969 - Artigo 11
Art. 11. Constitui Unidade Orçamentária a Unidade Administrativa a que especifica e individualizadamente o Orçamento Geral atribui recursos para a execução de um programa ou parte de um programa.