Decreto 64.752/1969 - Artigo 13

Art. 13. A Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução dêste decreto.

Decreto 64.752/1969 - Artigo 13

Art. 13. A Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução dêste decreto.