Decreto 64.752/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará a classificação orçamentária, o nome do credor, a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria segundo o modêlo aprovado pela Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.

Decreto 64.752/1969 - Artigo 5

Art. 5º. Para cada empenho será extraído um documento denominado Nota de Empenho que indicará a classificação orçamentária, o nome do credor, a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria segundo o modêlo aprovado pela Inspetoria-Geral de Finanças do Ministério da Fazenda.