Decreto 64.752/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O empenho da despesa importa deduzir do saldo de determinada dotação a parcela necessária à execução de projetos ou atividades.

Decreto 64.752/1969 - Artigo 3

Art. 3º. O empenho da despesa importa deduzir do saldo de determinada dotação a parcela necessária à execução de projetos ou atividades.