Decreto 64.752/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Para o Contrôle do pagamento das despesas fixas do pessoal será extraída uma Nota de Empenho Global, até o limite do crédito autorizado, à conta da qual serão abatidas as despesas correspondentes a cada fôlha de pagamento.

Decreto 64.752/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Para o Contrôle do pagamento das despesas fixas do pessoal será extraída uma Nota de Empenho Global, até o limite do crédito autorizado, à conta da qual serão abatidas as despesas correspondentes a cada fôlha de pagamento.