Art. 2º. As despesas somente poderão ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acôrdo com o cronograma de desembôlso da unidade administrativa, devidamente aprovado.
Decreto 64.752/1969 - Artigo 2
Art. 2º. As despesas somente poderão ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acôrdo com o cronograma de desembôlso da unidade administrativa, devidamente aprovado.