Decreto 64.752/1969 - Artigo 8

Art. 8º. A provisão para atender às despesas com o pessoal ativo ou inativo terá por base uma relação nominal com a indicação dos vencimentos ou proventos e vantagens de cada servidor, que a Unidade Administrativa tenha encaminhado até o dia 20 de dezembro do ano anterior à respectiva unidade orçamentária.

Decreto 64.752/1969 - Artigo 8

Art. 8º. A provisão para atender às despesas com o pessoal ativo ou inativo terá por base uma relação nominal com a indicação dos vencimentos ou proventos e vantagens de cada servidor, que a Unidade Administrativa tenha encaminhado até o dia 20 de dezembro do ano anterior à respectiva unidade orçamentária.