Art. 10. As anulações de empenho e de provisão darão lugar à emissão de documentos próprios, que se denominarão Nota de Anulação de Empenho e de Nota de Anulação de Provisão, respectivamente.
Decreto 64.752/1969 - Artigo 10
Art. 10. As anulações de empenho e de provisão darão lugar à emissão de documentos próprios, que se denominarão Nota de Anulação de Empenho e de Nota de Anulação de Provisão, respectivamente.