Lei 11.265/2006 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Do Comércio e da Publicidade


Art. 4º. É vedada a promoção comercial dos produtos a que se referem os incisos I, V e VI do caput do art. 2º desta Lei, em quaisquer meios de comunicação, conforme se dispuser em regulamento.

Parágrafo único. (VETADO)

Lei 11.265/2006 - Artigo 4

CAPÍTULO II
Do Comércio e da Publicidade


Art. 4º. É vedada a promoção comercial dos produtos a que se referem os incisos I, V e VI do caput do art. 2º desta Lei, em quaisquer meios de comunicação, conforme se dispuser em regulamento.

Parágrafo único. (VETADO)