Art. 1º. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, destinados ao Ministério da Cultura:
I - 3 (três) DAS-4;
II - 4 (quatro) DAS-3; e
III - 1 (um) DAS-2.
I - 3 (três) DAS-4;
II - 4 (quatro) DAS-3; e
III - 1 (um) DAS-2.