Lei 2.368/1954 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1955, discriminado pelos Anexos 1 a 28, integrantes desta Lei, estima a Receita em cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 53.482.060.000,00) e limita a Despesa em cinqüenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros (Cr$ 56.695.247.573,00).

Lei 2.368/1954 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1955, discriminado pelos Anexos 1 a 28, integrantes desta Lei, estima a Receita em cinqüenta e três bilhões, quatrocentos e oitenta e dois milhões e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 53.482.060.000,00) e limita a Despesa em cinqüenta e seis bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros (Cr$ 56.695.247.573,00).