Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Raul Fernandes
Eugênio Gudin
Lucas Lopes
Costa Pôrto
Cândido Mota Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954, Retificações: - Lei nº 2.638/55, Lei nº 2.685/55, Lei nº 2.701/55, Lei nº 2.987/56, Lei nº 3.246/57 e Lei nº 3.446/58
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Raul Fernandes
Eugênio Gudin
Lucas Lopes
Costa Pôrto
Cândido Mota Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Eduardo Gomes
Aramis Athayde
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954, Retificações: - Lei nº 2.638/55, Lei nº 2.685/55, Lei nº 2.701/55, Lei nº 2.987/56, Lei nº 3.246/57 e Lei nº 3.446/58