Art. 4º. Fica extinto o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.
Lei 12.979/2014 - Artigo 4
Art. 4º. Fica extinto o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo, criado pelo Decreto-Lei nº 880, de 18 de setembro de 1969.