Decreto 55.932/1965 - Ementa

DECRETO Nº 55.932, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Outorga concessão à Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição, e o que consta do Parecer número 116-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

Decreto 55.932/1965 - Ementa

DECRETO Nº 55.932, DE 19 DE ABRIL DE 1965.

Outorga concessão à Universidade Católica de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, para instalar uma emissora de radiodifusão sonora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII da mesma Constituição, e o que consta do Parecer número 116-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA: