Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério do Bem-Estar Social, crédito suplementar no valor de CR$ 81.333.000,00 (oitenta e um milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.