DECRETO-LEI Nº 311, DE 2 DE MARÇO DE 1938.
Dispõe sobre a divisão territorial do país e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 190 da Constituição:
Considerando que o art. 15 da Constituição confere à União a competência de resolver definitivamente sobre os limites do território nacional e fazer o recenseamento geral da população;
Considerando que essa faculdade implica a de promover a delimitação uniforme das circunscrições territoriais;
Considerando, ainda, os compromissos assumidos nas cláusulas XIV e XV da Convenção Nacional de Estatística, a Resolução n. 59, de 17 de julho de 1937, da Assembléia Geral do Conselho Nacional de Estatística, e, finalmente, o critério por este firmado na Resolução n. 60, de 7 de julho de 937, ...