Decreto-Lei 311/1938 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1938

Decreto-Lei 311/1938 - Artigo 20

Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1938