Art. 20. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1938
Rio de Janeiro, 2 de março de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1938