Decreto 11.613/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.

Decreto 11.613/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2019, anexo a este Decreto.