Decreto 63.249/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.249, DE 18 DE SETEMBRO DE 1968

Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais, ontem falecido, exerceu as funções de Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira, com destacada atuação nos campos da Itália;

CONSIDERANDO que no desempenho dessa missão prestou os mais assinalados serviços à causa da liberdade em defesa da soberania nacional;

CONSIDERANDO que na longa continuidade de sua vida modelar de soldado devotou-se com abnegação e pureza aos interêsses da Pátria,

DECRETA:

Decreto 63.249/1968 - Ementa

DECRETO Nº 63.249, DE 18 DE SETEMBRO DE 1968

Declara luto oficial pelo falecimento do Marechal João Batista Mascarenhas de Morais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição,

CONSIDERANDO que o Marechal João Batista Mascarenhas de Morais, ontem falecido, exerceu as funções de Comandante da Fôrça Expedicionária Brasileira, com destacada atuação nos campos da Itália;

CONSIDERANDO que no desempenho dessa missão prestou os mais assinalados serviços à causa da liberdade em defesa da soberania nacional;

CONSIDERANDO que na longa continuidade de sua vida modelar de soldado devotou-se com abnegação e pureza aos interêsses da Pátria,

DECRETA: