Lei 7.449/1985 - Ementa

LEI Nº 7.449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Altera a redação do parágrafo único o art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 7.449/1985 - Ementa

LEI Nº 7.449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Altera a redação do parágrafo único o art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: