Lei 7.449/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1985

Lei 7.449/1985 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 3º do Decreto-lei nº 266, de 28 de fevereiro de 1967.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Almir Pazzianotto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.12.1985