Decreto 3.209/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 50, de 5 de agosto de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de agosto de 1999, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo XV;

DECRETA:

Decreto 3.209/1999 - Ementa

DECRETO Nº 3.209, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina firmaram, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 50, de 5 de agosto de 1999;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 25 de agosto de 1999, nos termos do parágrafo 2º de seu Artigo XV;

DECRETA: