Decreto-Lei 990/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Após depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação do Ato acima referido, o texto do mesmo será promulgado por decreto.

Decreto-Lei 990/1969 - Artigo 2

Art. 2º. Após depósito do Instrumento brasileiro de Ratificação do Ato acima referido, o texto do mesmo será promulgado por decreto.