Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2009
Brasília, 10 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.2009