Lei 8.107/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.

Lei 8.107/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária relativa ao mês de março de 1990.