Lei 8.107/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Secretaria da Cultura da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 4.678.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Lei 8.107/1990 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor da Secretaria da Cultura da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$ 4.678.000,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.