Decreto 34.759/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Thales de Azevedo Villas Bôas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1953

Decreto 34.759/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Thales de Azevedo Villas Bôas.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1953