Art. 2º. O Anexo II da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - a partir de 1º de janeiro de 2005, ficam excluídos os programas constantes do Anexo I desta Lei;
II - ficam incluídos os programas constantes do Anexo II desta Lei integrados pelas ações constantes da lei orçamentária para 2005 e das suas alterações;
III - ficam alterados os atributos dos programas constantes do Anexo III desta Lei.
I - a partir de 1º de janeiro de 2005, ficam excluídos os programas constantes do Anexo I desta Lei;
II - ficam incluídos os programas constantes do Anexo II desta Lei integrados pelas ações constantes da lei orçamentária para 2005 e das suas alterações;
III - ficam alterados os atributos dos programas constantes do Anexo III desta Lei.