Lei 11.044/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Inclua-se o item 15 em Diretrizes Gerais, no Megaobjetivo I - Inclusão Social e Redução das Desigualdades Sociais, do Anexo I da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"15. Estabelecer política permanente de reajuste do salário-mínimo com base em regra que contemple, entre outros, os requisitos de periodicidade, preservação do seu valor real, compatibilidade com a necessidade do planejamento de médio e longo prazo e que leve em consideração o crescimento real do Produto Interno Bruto, observado o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal." (AC)

Lei 11.044/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Inclua-se o item 15 em Diretrizes Gerais, no Megaobjetivo I - Inclusão Social e Redução das Desigualdades Sociais, do Anexo I da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2004/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"15. Estabelecer política permanente de reajuste do salário-mínimo com base em regra que contemple, entre outros, os requisitos de periodicidade, preservação do seu valor real, compatibilidade com a necessidade do planejamento de médio e longo prazo e que leve em consideração o crescimento real do Produto Interno Bruto, observado o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal." (AC)