Lei 8.322/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$8.640.000,00 (oito milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.322/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$8.640.000,00 (oito milhões, seiscentos e quarenta mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.