LEI Nº 3.625, DE 7 DE SETEMBRO DE 1959.
Estende os benefícios do montepio militar às viúvas e órfãos dos cabos, soldados, fuzileiros navais, marinheiros e taifeiros das Fôrças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, falecidos antes da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: