Lei 3.625/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1959.

Lei 3.625/1959 - Artigo 3

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
Jorge do Paço Mattoso Maia
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1959.