Decreto-Lei 7.198/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.198, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1944.

Estende ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do Distrito Federal o disposto no art. 201 do Decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 7.198/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.198, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1944.

Estende ao Corpo de Bombeiros e à Polícia Militar do Distrito Federal o disposto no art. 201 do Decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: