Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 25,00m (vinte e cinco metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138kv, a ser estabelecida com origem na estrutura nº 195, da linha de transmissão Florianópolis-Ilhota e término na futura subestação Itajaí II, no Município de Itajaí, Estado de Santa Catarina, cujos projeto e planta de situação nº 10.911 foram aprovados por ato do diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000900/89-44.