Lei 9.689/1998 - Ementa

LEI Nº 9.689, DE 14 DE JULHO DE 1998.

Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas dos empregados da Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no período em que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 9.689/1998 - Ementa

LEI Nº 9.689, DE 14 DE JULHO DE 1998.

Concede anistia de multas cominadas pelo Tribunal Superior do Trabalho a entidades sindicais representativas dos empregados da Empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no período em que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: