DECRETO Nº 98.295, DE 17 DE OUTUBRO DE 1989
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, com benfeitorias de um imóvel rural, situada no Município de Castro, Estado do Paraná, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Paraná S. A. - TELEPAR, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra h, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.007199/89-75,
DECRETA: