Lei 3.971/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1961

Lei 3.971/1961 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1961; 140º da independência e 73º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1961