TST - SDI1 - OJ nº 91

Título

ANISTIA. ART. 8º, § 1º, ADCT. EFEITOS FINANCEIROS. ECT.

Tese

ROAR 105608/94, SDI-Plena
Em 19.05.1997, a SDI-Plena decidiu, pelo voto prevalente do Exmo. Sr. Presidente, que os efeitos financeiros da readmissão do empregado anistiado serão contados a partir do momento em que este manifestou o desejo de retornar ao trabalho e, na ausência de prova, da data do ajuizamento da ação.

Observação

Inserida em 30.05.1997.

Precedentes

ROAR - 105608-34.1994.5.13.5555 — Regina F. A. Rezende Ezequiel — 01/08/1997
E-RR - 72402-69.1993.5.02.5555 — Nelson Antônio Daiha — 19/12/1997
E-RR - 58180-76.1992.5.04.5555 — Vantuil Abdala — 03/10/1997