Decreto 7.109/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.109, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, firmado em Saint George’s, em 24 de abril de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada celebraram, em Saint George's, em 24 de abril de 2006, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 264, de 10 de junho de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de julho de 2009, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA:

Decreto 7.109/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.109, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

Promulga o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, firmado em Saint George’s, em 24 de abril de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada celebraram, em Saint George's, em 24 de abril de 2006, um Acordo de Cooperação Técnica;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 264, de 10 de junho de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 28 de julho de 2009, nos termos de seu Artigo X;

DECRETA: