Decreto 7.109/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, firmado em Saint George's, em 24 de abril de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 7.109/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Granada, firmado em Saint George's, em 24 de abril de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.