DECRETO-LEI Nº 2.022, DE 18 DE MAIO DE 1983.
Complementa a redação do Art. 6º do Decreto - Lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967 que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Governo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 55, item Il, da Constituição,
DECRETA: