Decreto-Lei 2.022/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1983

Decreto-Lei 2.022/1983 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 18 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1983