Lei 3.011/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2 665, de 6 de dezembro de 1955):

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação -1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.11 - Substituições.

Anexo 5.01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 57.996,00.

Lei 3.011/1956 - Artigo 1

Art. 1º. É aberto ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito suplementar de Cr$ 57.996,00 (cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e seis cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação, consignada no Orçamento Geral da União para o exercício de 1956 (Lei nº 2 665, de 6 de dezembro de 1955):

Verba 1.0.00 - Custeio.

Consignação -1.1.00 - Pessoal Civil.

Subconsignação 1.1.11 - Substituições.

Anexo 5.01 - Supremo Tribunal Federal - Cr$ 57.996,00.