DECRETO-LEI Nº 6.553, DE 1º DE JUNHO DE 1944.
Dispensa aos oficiais pertencentes à 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária a exigência do requisito constante do art. 19, alínea f, do Decreto-lei nº 5. 625, de 28 de junho de 1943.
O presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: